Despacho de Julgamento nº 1/2014/UREPR
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 01-2014-UARPR, de 05/08/2014.
Fiscalizada: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Processo nº: 50313.001239/2014-55
Auto de Infração nº 000834-6
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE PARANAGUÁ – UARPR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 000002-2014-UARPR, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50313.001239/2014-55, após lavratura do Auto de Infração nº 000834-6, DECIDE por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 6.187,50 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ Nº 79.621.439/0001-91, pela prática da infração capitulada no inciso XXVI do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.
GILBERTO PEREIRA VANES
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Paranaguá
Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I