Despacho de Penalidade nº 1/2014/UREPL
DESPACHO DE JULGAMENTO nº 01/2014/UARPL
Fiscalizada: TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO & FILHOS LTDA. – ME
CNPJ: 13.815.523/0001-38
Processo nº: 50314.000009/2014-69
Ordem de Serviço nº 063/2013-UARPL
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE PORTO ALEGRE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 002/2014-AP-ODSE-063-13-UARPL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50314.000009/2014-69, instaurado em 06 de janeiro de 2014, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 063/2013-UARPL, decide por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária à empresa TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO & FILHOS LTDA. – ME, CNPJ Nº 13.815.523/0001-38, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo:
I) R$ 300,00 (trezentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no Inciso XXI do Art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ;
II) R$ 300,00 (trezentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no Inciso XIX do Art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ;
III) R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento da infração tipificada no Inciso IX do Art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ; e
IV) R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento da infração tipificada no Inciso I do Art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Porto Alegre, 16 de abril de 2014.
FÁBIO HENRIQUE CADORE FLORES
Publicado no DOU de 11/06/2014, seção I