AC-49-2016

AC-49-2016

ACÓRDÃO Nº 49 -2016-ANTAQ
Processo: 50306.002244/2014-74
Parte: ITACAL ITACOATIARA CALCÁRIOS LTDA. (03.160.993/0002-38)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração apresentado pela empresa ITACAL – Itacoatiara Calcários Ltda., CNPJ nº 03.160.993/0002-38, em virtude da penalidade de advertência aplicada pela Diretoria desta Agência em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015, por meio da Resolução nº 4.540-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2015, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 406ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 9 de junho de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa ITACAL – Itacoatiara Calcários Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, e por conseguinte, revogar a decisão emanada pela Resolução nº 4.540-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2015, posto ter logrado êxito em obter autorização para mudança do perfil de cargas.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 19 de junho de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 21/06/16, Seção I