Despacho de julgamento nº 3/2014/UREPR

Despacho de julgamento nº 3/2014/UREPR

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 03-2014-UARPR, de 15/08/2014.

Interessado: Enelzita Fernandes Paranaguá – ME
CNPJ: 009.72739/0001-65
Processo nº 50313.000870/2014-37
Auto de Infração nº 000747-1
PATI nº 000001-2014-UARPR

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ – UREPR, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 000001-2014-UARPR, elaborado em decorrência do Processo de Fiscalização nº 50313.000870/2014-37, após lavratura do Auto de Infração nº 000747-1, DECIDE por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Enelzita Fernandes Paranaguá – ME, CNPJ nº 009.72739/0001-65, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

GILBERTO PEREIRA VANES
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Paranaguá

Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I