Despacho de Julgamento nº 3/2016/UREPV

Despacho de Julgamento nº 3/2016/UREPV

Despacho de Julgamento nº 3/2016/UREPV/SFC

Fiscalizada: NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA.
CNPJ n. 04.698.924/0001-64
Processo nº: 50307.001542/2015-18
Ordem de Serviço n° 000071-2015/UREPV (SEI n°)
Notificação n° 000037/2015-UREPV (SEI n°)
Auto de Infração n° 001676-4 (SEI n°).

O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório de Fiscalização FINI-000020-2015-UREPV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50307.001542/2015-18, instaurado em 07/08/2015, decide por aplicar penalidade de Advertência à empresa Navegação Guajará Ltda., CNPJ nº 04.698.924/0001-64, por infração ao art. 23, inciso XXI da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2016.

Paulo Sérgio da Silva Cunha
Chefe da UREPV

Publicado no DOU de 28.01.2016, Seção I