Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREPV

Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREPV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 03-2015-UREPV

Fiscalizada: I. A. FEITOSA- ME
CNPJ: 63.734.891/0001-20
Processo nº: 50307.002239/2014-51

O Chefe da UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 50307.002239/2014-51, instaurado em 07/10/2014, decide aplicar à empresa I. A. FEITOSA- ME, CNPJ nº 63.734.891/0001-20, multa pecuniária no valor de R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte cinco reais) por infração ao art. 24, inciso XX da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 (Redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ, de 2014), consistente em “prestar o serviço de transporte aquaviário de que trata esta Norma sem autorização da ANTAQ”

Porto Velho, 16 de janeiro de 2015.

Paulo Sérgio da Silva Cunha
Chefe da UREPV

Publicado no DOU de 25.02.2015, seção I