Despacho de Julgamento nº 2/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 2/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 02-2015-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA S S BRELAZ – ME.

Fiscalizada: Empresa S S BRELAZ – ME
CNPJ: 03.410.303/0001-70
Processo nº: 50306.002077/2014-61
Ordem de Serviço nº 116/2014-UARMN
Auto de Infração nº 001096-0

N° 000002 – A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001096-0 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.002077/2014-61, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 116/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), em desfavor da Empresa S S BRELAZ – ME, CNPJ Nº 03.410.303/0001-70, pela prática da infração prevista no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 13 de março de 2015.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 15.06.2015, seção I