Despacho de Julgamento nº 3/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 3/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 03-2015-URERJ

Fiscalizada: ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 31.837.149/0001-53
Processo nº: 50301.002530/2014-81

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) à ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 31.837.149/0001-53, por infração ao disposto no art. 21, inciso IV da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2015.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I