Despacho de Julgamento nº 4/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 4/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 04/2015-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA JACK NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.

Fiscalizada: JACK NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
CNPJ: 01.941.701/0001-98
Processo nº: 50306.002625/2014-53
Ordem de Serviço nº 130/2014-UARMN
Auto de Infração nº 001211-4

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001211-4 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.002625/2014-53, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 130/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 520,63 (quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos), em desfavor da Empresa JACK NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ Nº 01.941.701/0001-98, pela prática da infração prevista no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 13 de março de 2015.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 18.06.2015, seção I