Despacho de Julgamento nº 5/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 5/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 05/2015-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA E.C.P DO AMARAL – ME.

Fiscalizada: E. C. P. DO AMARAL – ME
CNPJ: 18.704.20610001-68
Processo nº: 50306.001911/2014-18
Ordem de Serviço nº 097/2014-UARMN
Auto de Infração nº 001084-7

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001084-7 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001911/2014-18, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 097/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 1.561,88 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), em desfavor da Empresa E. C. P. DO AMARAL – ME, CNPJ Nº 18.704.20610001-68, pela prática das infrações previstas nos incisos XXX e XXXVI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
a) R$ 520,63 (quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos), pela prática da infração prevista no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, por ter executado os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização;
b) R$ 1.041,25 (um mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), pela prática da infração prevista no inciso XXXVI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, por não ter atendido à determinação da ANTAQ para a regularização de suas operações.

Manaus, 13 de março de 2015.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 18.06.2015, seção I