Despacho de Julgamento nº 9/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 9/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 09/2015-UREMN

Fiscalizada: NORTOLL – NORTE OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 07.359.899/0001-82
Processo nº: 50306.001968/2014-17
Ordem de Serviço nº 102/2014-UARMN
Auto de Infração nº 1095-2

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 1095-2 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001968/2014-17, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 102/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da EMPRESA NORTOLL – NORTE OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº 07.359.899/0001-82, pela prática da infração prevista no inciso V do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Manaus, 13 de março de 2015.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 14.07.2015, seção I