Despacho de Julgamento nº 11/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 11/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 011/2013-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA ESTALEIRO ARAUJO LTDA

Fiscalizada: ESTALEIRO ARAUJO LTDA
CNPJ: 05.894.147/0001-96
Processo nº: 50306.000502/2013-05

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000502/2013-05.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de MULTA de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a empresa ESTALEIRO ARAUJO LTDA, CNPJ nº 05.894.147/0001-96 com sede na Rua XVI nº 372 – Conjunto Hileia II – Redenção – Manaus-AM CEP 66049-500, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 20 inciso XII da Resolução nº 912-ANTAQ de 23 de novembro de 2007.
2. Esta penalidade entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, 17 de maio de 2013.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 22/07/2013, seção I