Despacho de Julgamento nº 14/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 14/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 014/2013-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A JOSÉ L NOGUEIRA & CIA LTDA

Fiscalizada: JOSÉ L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO & CIA LTDA
CNPJ: 10.182.145/0001-04
Processo nº: 50306.000094/2013-83

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, e na análise dos fatos citados no RETE 001-2013-AP-ODSE-202-12-UARMN da Autoridade Processante em cumprimento a ODSE nº 0202/2012-UARMN à vista dos elementos constantes no Processo nº 50306.000094/2013-83.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de MULTA de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a empresa JOSÉ L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO & CIA LTDA, CNPJ nº 10.182.145/0001-04 com sede na Rua Pedro Botelho, 64 – Centro Manaus-AM CEP 69005-100, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 20 inciso XXXIII da Resolução nº 912-ANTAQ de 2007.
2. Esta penalidade entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, 06 de junho de 2013.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 22/07/2013, seção I