Despacho de Julgamento nº 15/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 15/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 015/2014-UARMN

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO SIMPLIFICADO Nº 50306.002089/2013-13

Fiscalizada: S. S. BRELAZ FILHO – ME
CNPJ: 03.410.303/0001-70
Processo nº: 50306.002089/2013-13
Ordem de Serviço nº 146/2013-UARMN

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS – UARMN, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.002089/2013-13, instaurado em 03 de setembro de 2013, por meio da Ordem de Serviço nº 146/2013-UARMN, para apurar supostas irregularidades constantes no Processo de Fiscalização nº 50306.001266/2013-36, decide por arquivar o referido PAS, por entender que a EMPRESA S. S. BRELAZ FILHO – ME, proprietária da embarcação BOA FÉ, sanou as irregularidades constantes no RETE Nº 117/2013-UARMN e não incorreu nas infrações previstas no artigo 20, incisos VIII e XXIII da Resolução nº 912-ANTAQ, no que se refere ao Processo de Fiscalização nº 50306.001266/2013-36.

Manaus, 16 de junho de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 26/08/2014, seção I