Despacho de Julgamento nº 16/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 16/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 016/2013-UARMN

ARQUIVA O PROCESSO 50306.000995/2013-75 FLAVIO DA C F DE OLIVEIRA – ME.

Fiscalizada: FLAVIO DA C F DE OLIVEIRA – ME
CNPJ: 22.807.010/0001-76
Processo nº: 50306.000995/2013-75

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, e na análise dos fatos citados no RETE 001-2013-AP-ODSE-076-13-UARMN da Autoridade Processante em cumprimento a ODSE nº 076/2013-UARMN à vista dos elementos constantes no Processo nº 50306.000995/2013-75.
RESOLVE:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo nº 50306.000995/2013-75, sem a aplicação de penalidade tendo em vista não ter sido constatado irregularidades, face as provas apresentadas e juntadas aos autos pela empresa FLAVIO DA C F DE OLIVEIRA inclusive pela publicação da Resolução nº 2.963-ANTAQ de 28/07/2013 da extinção do Termo de Autorização nº 874-ANTAQ por renúncia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, 10 de julho de 2013.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 22/07/2013, seção I