Despacho de Julgamento nº 19/2014/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 19-2014-UARRE, de 24 de novembro de 2014.
Processo nº 50304.001727/2014-71
Interessado: Camil Alimentos S.A
CNPJ Nº 64.904.295/0010-02
Auto de Infração nº 001087-1
O Chefe da Unidade Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000029-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 001087-1, e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.001727/2014-71, decide por aplicar penalidade de advertência à empresa Camil Alimentos S.A, CNPJ 64.904.295/0010-02, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos XVII e XVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional de Recife
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I