Despacho de Julgamento nº 2/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 002/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A EMPRESA BATISTA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Fiscalizada: BATISTA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 84.114.347/0001-55
Processo nº: 50306.002289/2013-68
Ordem de Serviço nº 161/2013-UARMN
O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RELA-001-2013-AP-ODSE-161-12-UARMN elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado, instaurado em 25 de setembro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 161/2013-UARMN, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BATISTA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. por cometimento da infração prevista no art. 24, inciso I, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Manaus, 10 de janeiro de 2014.
Diogo Vitor Lima de Jesus
Chefe Substituto da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 12/03/2014, seção I