Despacho de Julgamento nº 25/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 25/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 025/2014-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA – ME.

Fiscalizada: E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 14.695.644/0001-56
Processo nº: 50306.000527/2014-81
Ordem de Serviço nº 037/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000697-1

Nº 025 – A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 000697-1, recebido pela empresa processada em 11 de abril de 2014, e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000527/2014-81, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 037/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 14.695.644/0001-56, em razão do cometimento da infração prevista no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 16 de junho de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I