Despacho de Julgamento nº 29/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 029/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
Fiscalizada: NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 09.313.348/0001-03
Processo nº: 50306.000426/2014-19
Ordem de Serviço nº 024/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000762-5
A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 000762-5, recebido pela empresa processada em 22 de maio de 2014, e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000426/2014-19, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 024/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) à EMPRESA NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 09.313.348/0001-03, em razão do cometimento da infração prevista no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Manaus, 31 de julho de 2014.
Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I