Despacho de Julgamento nº 31/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 031/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Fiscalizada: IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 02.941.212/0001-07
Processo nº: 50306.000419/2014-17
Ordem de Serviço nº 026/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000749-8
A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 000749-8, lavrado em 13 de maio de 2014 e recebido pela empresa processada em 19 de maio de 2014, apurado no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000419/2014-17, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 026/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à EMPRESA IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, autorizada a explorar o TUP IBEPAR, CNPJ 02.941.212/0001-07, em razão do cometimento da infração prevista no inciso VI do artigo 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Manaus, 13 de agosto de 2014.
Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I