Despacho de Julgamento nº 3/2013/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 003/2013-UARMN
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A EMPRESA A. A. DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTES – ME.
Fiscalizada: A A DOS SANTOS PEREIRA – ME
CNPJ: 10.828.997/0001-26
Processo nº: 50306.001548/2012-52
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.001548/2012-52.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa A A DOS SANTOS PEREIRA – ME CNPJ nº 10.828.997/0001-26 com sede na Rua 24 de outubro nº 1047 – Sala B – Centro Santarém-PA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e MP 595 de 06/12/2012, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 20 incisos IX e XV da Resolução nº 912-ANTAQ de 2007.
2. Esta penalidade entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, 11 de março de 2013.
AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 31/05/2013, Seção I