Despacho de Julgamento nº 32/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 32/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 032/2014-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA.

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA
CNPJ: 06.325.462/0001-65
Processo nº: 50306.001022/2014-34
Ordem de Serviço nº 057/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000778-1

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 000778-1, lavrado em 16 de maio de 2014, apurado no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001022/2014-34, instaurado em 21 de maio de 2014, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 057/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ 06.325.462/0001-65, da forma abaixo:
a) R$ 1.000,00 (mil reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso III do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ;
b) R$ 1.000,00 (mil reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso VI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ;
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso XIX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ; e
d) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXX da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 25 de agosto de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I