Despacho de Julgamento nº 36/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 36/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 036/2014-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA
CNPJ: 05.340.229/0001-99
Processo nº: 50306.000993/2014-67
Ordem de Serviço nº 059/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000813-3

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 000813-3, recebido pela empresa processada em 06 de junho de 2014, e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000993/2014-67, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 059/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA, CNPJ 05.340.229/0001-99, em razão do cometimento da infração prevista no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 20 de setembro de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I