Despacho de Julgamento nº 48/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 48/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 48/2014-UREMN

APLICA A PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA E.V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA-ME.

Fiscalizada: E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 14.695.644/0001-56
Processo nº: 50306.002046/2014-19
Ordem de Serviço nº 108/2014-UARMN
Auto de Infração nº 001076-6

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto da Infração nº 001076-6, lavrado em 29 de agosto de 2014, recebido pela empresa processada em 02 de outubro de 2014 e apurado no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.002046/2014-19, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 108/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) à EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 14.695.644/0001-56, pela prática da infração prevista no inciso I do artigo 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 20 de dezembro de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 23/02/2015, seção I