Despacho de Julgamento nº 9/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 9/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 009/2013-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA MATOS & SOUSA LTDA-ME.

Fiscalizada: MATOS & SOUSA LTDA-ME
CNPJ: 08.291.886/0001-81
Processo nº: 50306.000053/2013-97
Termo de Autorização nº 644-ANTAQ

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008 e, conforme análise dos fatos citados no Relatório Final da Autoridade Processante em cumprimento a ODSE nº 01/2013-UARMN de 03 de janeiro de 2013 à vista dos elementos constantes no Processo nº 50306.000053/2013-97.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de MULTA pecuniária a empresa MATOS & SOUSA LTDA-ME CNPJ nº 08.291.886/0001-81 com sede na Cel. Joaquim Braga nº 74-B Sala A – Centro Santarém-PA CEP 68005-270, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e MP 595 de 06/12/2012, por infringência ao disposto no art. 20 inciso XXI da Resolução nº 912-ANTAQ de 23 de novembro de 2007, sendo:
– MULTA de R$ 1.000,00 ( mil reais) pelo cometimento infração prevista no art. 20 inciso XXI da Resolução nº 912-ANTAQ constatada pelo fato da MATOS & SOUSA LTDA-ME deixar de prestar o serviço autorizado pelo Termo de Autorização nº 644-ANTAQ em conformidade com o padrão estabelecido de regularidade, tipificado pela paralisação do serviço de transporte Misto na linha Manaus/Juriti-PA desde 30/10/2012 até presente data, sem a devida comunicação à ANTAQ no prazo estabelecido no art. 12 inciso X da citada Resolução.
2. Esta penalidade entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, 08 de abril de 2013.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 12/06/2013, seção I