Despacho de Julgamento nº 9/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 009/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA A. R. TRANSPORTE LTDA – EPP.
Fiscalizada: A. R. TRANSPORTE LTDA – EPP
CNPJ: 63.873.384/0001-77
Processo nº: 50306.000154/2014-49
Ordem de Serviço nº 010/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000549-5 e nº 000552-2
A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS – UARMN, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50306.000154/2014-49, instaurado em 03 de fevereiro de 2014, por meio da Ordem de Serviço nº 010/2014-UARMN, decorrente dos Autos de Infração nº 000549-5 e nº 000552-2, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTE LTDA – EPP, CNPJ 63.873.384/0001-77, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IV, XVI, XXI e XXVII da Resolução nº 912-ANTAQ de 23 de novembro de 2007, sendo:
a) R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso IV, da Resolução nº 912-ANTAQ;
b) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XVI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
c) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
d) R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 20, inciso XXVII, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Manaus, 14 de maio de 2014.
Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 30/07/2014, seção I