Despacho de Julgamento nº 14/2014/URESP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 14/2014-UARSP, de 29 de julho de 2014.
Fiscalizada: Conport Afretamento Marítimo O.K. Ltda
CNPJ: 00.288.078/0001-53
Processo nº: 50302.001114/2014-86
Auto de Infração nº 000637-8
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO PAULO – UARSP DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 029-2014-UARSP, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50302.001114/2014-54, após lavratura do Auto de Infração Nº 000637-8, DECIDE por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa Conport Afretamento Marítimo O.K. Ltda, CNPJ Nº 00.288.078/0001-53, pela prática da infração capitulada no inciso XI do artigo 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.
GUILHERME DA COSTA SILVA
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO PAULO
Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I