Despacho de Julgamento nº 16/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 16/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 16/2013-UARSV

Fiscalizada: MARIA JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS
CPF: 960.991.005-04
Processo nº: 50311.000081/2013-35
Ordem de Serviço Nº 004-2013-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-006-2013-UARSV, elaborado em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta TAC 00013/2012-UARSV, instaurado em 21/01/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 004-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando o descaso da compromissária quanto ao fiel cumprimento da Cláusula Objeto do Termo de Ajustamento de Conduta , TAC 00013/2012-UARSV, e com supedâneo nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à EBN MARIA JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS, CPF: 960.991.005-04, pelo não cumprimento da Cláusula Quarta, § 3º, do TAC 00013/2012-UARSV.
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à EBN MARIA JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS, CPF: 960.991.005-04, pelo não cumprimento da Cláusula Segunda, § 1º, do TAC 00013/2012-UARSV.

Salvador, 03 de Maio 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 18/06/2013, seção I