Despacho de Julgamento nº 15/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 15/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 15/2013-UARSV

Fiscalizada: LUIZ ROGÉRIO ROCHA DE JUAZEIRO – ME
CNPJ: 02.978.838/0001-80
Processo nº: 50311.000258/2013-01
Ordem de Serviço Nº 009-2013-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000002-2013-AP-ODSE-009-13-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.000258/2013-01, instaurado em 14/02/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 009-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no relatório de fiscalização FINI 000035-2012-UARSV, e sopesando os atenuantes de que o infrator sanou as pendências no decorrer do contencioso, que a indiciada não obteve vantagens e não lesou o patrimônio público, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à EBN LUIZ ROGÉRIO ROCHA DE JUAZEIRO – ME, CNPJ: 02.978.838/0001-80, pela infração prevista no Art. 23º, inciso XVII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, visto que a fiscalizada adotou providências para sanar a infração no curso do processo contencioso.

Salvador, 28 de Junho 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 19/08/2013, seção I