Despacho de Julgamento nº 22/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 22/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 22/2015-URERJ

Fiscalizada: BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 10.787.103/0001-05
Processo nº: 50301.001839/2014-52

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA á empresa BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 10.787.103/0001-05, pela infração ao disposto no inciso III do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2015.

DIANA AFONSO MARTINS FAINGUELERNT
Chefe Substituta da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 26/08/2015, seção I