Despacho de Julgamento nº 23/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 23/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 23/2014-UARSV

Fiscalizada: SAGAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 13.197.111/0001-81
Processo nº: 50310.001186/2014-19
Auto de Infração nº 000938-5

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000010-2014-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001186/2014-19, instaurado em 04/06/2014, em decorrência do Auto de Infração nº 000938-5, decide, segundo os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no Auto de Infração nº 000938-5, atenuada pela primariedade, confissão espontânea e prestação de informações verídicas pelo infrator, esta autoridade julgadora, com fulcro no Art. 34, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a empresa SAGAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 13.197.111/0001-81, pela apresentação intempestiva das suas demonstrações contábeis do exercício de 2013, incorrendo na infração prevista no art. 21, IV, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Salvador, 28 de Agosto de 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 15/10/2014, seção I