Despacho de julgamento nº 23/2015/URESL

Despacho de julgamento nº 23/2015/URESL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 23-2015-URESL

Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 06.065.767/0001-85
Processo nº: 50308.000832/2015-34

Considerando as circunstâncias agravantes, a Nota Técnica Nº 003/2014-SFC que estabelece método de dosimetria de penalidade, decido pela aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.160,00 (Um mil cento e sessenta reais) em desfavor da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 06.065.767/0001-85, pelo cometimento de infrações definidas no artigo 23, incisos VI, IX, XX e XXIX da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 03 de fevereiro de 2009, alterada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ, sendo:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo cometimento da infração ao artigo 23, VI, da Resolução nº 1.274-ANTAQ;
b) R$ 110,00 (cento e dez reais) pelo cometimento da infração ao artigo 23, IX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ;
c) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) pelo cometimento da infração ao artigo 23, XX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ;
d) R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo cometimento da infração ao artigo 23, XXIX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ;

Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Uniadade Regional de São Luís – URESL

Publicado no DOU de 02.09.2015, seção I