Despacho de Julgamento nº 25/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 25/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 25/2015-URERJ

Fiscalizada: ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 31.837.149/0001-53
Processo nº: 50301.001841/2014-21

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 14.625,00 (catorze mil, seiscentos e vinte e cinco reais) à empresa ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 31.837.149/0001-53; sendo R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) pela infração prevista no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pela infração prevista no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ e R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) pela infração prevista no inciso II do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 24/09/2015, seção I