Despacho de julgamento nº 30/2014/URESL

Despacho de julgamento nº 30/2014/URESL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 30-2014-UARSL

Fiscalizada: Pipes Empreendimentos Ltda
CNPJ: 06.065.767/0001-85
Processo nº: 50308.001790/2014-78
Auto de Infração nº 001064-2

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 32/2014-UARSL, constante do Processo nº 50308.001790/2014-78, com lavratura do Auto de Infração nº 001064-2, decide por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), sendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso VI da Resolução nº 1.274-ANTAQ; R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso XVI da Resolução nº 1.274-ANTAQ; tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.

São Luís, 19 de dezembro de 2014.

Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de São Luís

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I