Despacho de julgamento nº 31/2014/URESL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 31-2014-UARSL
Fiscalizada: Pipes Empreendimentos Ltda.
CNPJ: 06.065.767/0001-85
Processo nº: 50308.001637/2014-41
Auto de Infração nº 000974-1
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 21/2014-UARSL, constante do Processo nº 50308.001637/2014-41, com lavratura do Auto de Infração nº 000974-1, decide por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais), sendo R$ 110,00 (cento e dez reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso V da Resolução nº 1.274-ANTAQ; R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso VI da Resolução nº 1.274-ANTAQ; R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso XVII da Resolução nº 1.274-ANTAQ; R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso XXIII da Resolução nº 1.274-ANTAQ; R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso XXIX da Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.
São Luís, 17 de dezembro de 2014.
Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de São Luís
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I