Despacho de julgamento nº 4/2013/URESL

Despacho de julgamento nº 4/2013/URESL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 04-2013-UARSL

Fiscalizada: SERVI-PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA
CNPJ: 12.097.762/0001-37
Processo nº: 50308.000006/2013-23
Ordem de Serviço Nº ODSE-000001-2013-UARSL

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final nº RELA-000001-2013-AP-ODSE-001-13-UARSL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50308.000006/2013-23, instaurado em 02 de janeiro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº ODSE-000001-2013-UARSL, decide:
I. Por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa SERVI-PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 12.097.762/0001-37, por descumprimento ao artigo 9º, inciso IV c/c artigo 21, inciso I da Resolução nº 2.510-ANTAQ de 19 de junho de 2012.
II. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Luís, 29 de maio de 2013.

Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de São Luís

Publicado no DOU de 05/06/2013, Seção I