Despacho de Julgamento nº 6/2014/URESV
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 06/2014-UARSV
Fiscalizada: J2 EMBARCAÇÕES LTDA.
CNPJ: 08.718.114/0001-83
Processo nº: 50311.002385/2013-37
Ordem de Serviço Nº 00090-2013-UARSV
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2013-AP-ODSE-0090-13-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002385/2013-37, instaurado em 15/10/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00090-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando as irregularidades apontadas no relatório de fiscalização FINI 00011-2013-UARSV, agravadas pela reincidência específica da indiciada, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 2.000,00, (Dois mil reais), à empresa J2 EMBARCAÇÕES LTDA., CNPJ: 08.718.114/0001-83, pelo cometimento da infração disposta no Art. 23, XXIII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
2. Deve a indiciada comprovar o início da prestação do serviço autorizado em 60 dias, ou pedir renúncia do mesmo, sob pena de cassação da outorga de autorização na navegação interior de travessia interestadual.
Salvador, 28 de Janeiro 2014.
Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador
Publicado no DOU de 09/06/2014, seção I