Despacho de Julgamento nº 9/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 9/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 09/2014-UARSV

Processo nº: 50310.000601/2014-17
Auto de Infração nº 000701-3

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PARECER TÉCNICO INSTRUTÓRIO Nº 000006/2014-UARSV, elaborado em decorrência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000701-3, lavrado em 03/04/2014, decide pelo arquivamento dos autos do processo administrativo sancionador 50310.000601/2014-17, uma vez que restou comprovado, pela autuada, a operação da embarcação SN OIAPOQUE, desconstituindo a infração ao Art. 9º, IV, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Salvador, 14 de Maio 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 29/05/2014, seção I