Despacho de Julgamento nº 15/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 15/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 15-2015-UREBL

Fiscalizada: AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 09.522.903/0001-07
Processo nº: 50305.000110/2015-18
Auto de Infração nº 001329-3

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000018-2015-UREBL, considerando o previsto no art. 24, § 2º, c/c art. 79, §3º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, e a subsistência do Auto de Infração nº 001329-3, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à empresa AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 3.000,00 (três mil reais) por cometimento do previsto no art. 20, XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ (deixar de encaminhar documento comprobatório de comunicação de alteração de frota, no sentido de regularizar a prestação do serviço, em função da substituição da embarcação AMAZON NORTE pela embarcação COMANDANTE JULIO BRITO, constatada em 23 de setembro de 2014, conforme solicitado pela ANTAQ);
– R$ 3.000,00 (três mil reais) por cometimento do previsto no art. 20, XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ (deixar de encaminhar documento comprobatório de utilização do quadro de informações sobre o esquema operacional nas embarcações, conforme solicitado pela ANTAQ);
– R$ 3.000,00 (três mil reais) por cometimento do previsto no art. 20, XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ (Deixar de encaminhar documento comprobatório de emissão de bilhetes fiscais em viagem, conforme solicitado pela ANTAQ).
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 08 de abril de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – UREBL

Publicado no DOU de 28.05.2015, seção I