Despacho de Julgamento nº 17/2016/UREBL

Despacho de Julgamento nº 17/2016/UREBL

Despacho de Julgamento nº 17/2016/UREBL/SFC

Fiscalizada: AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO – ME.
CNPJ: 09.522.903/0001-07
Processo nº: 50305.002592/2015-32
Auto de Infração nº 001955-0.
Ofício nº 000680-2015-UREBL

INTRODUÇÃO

1. A empresa de navegação Amazon Norte Transporte e Navegação Ltda não atendeu, no prazo que lhe foi concedido, determinação da ANTAQ consignada no Ofício nº 000680-2015-UREBL, de 30 /11/2015, no qual são solicitadas informações objeto dos ofícios 00001/2015-SDS e 00005/2015-SDS, de 23/01/2015, acerca do fornecimento de dados de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil da autorizada. Infringindo, dessa forma, o inciso III, art. 12 da Resolução nº 912-ANTAQ, com previsão de penalidade descrita no inciso XXIII, art. 20, da referida Resolução.
2. A empresa infringiu o previsto no art. 20, inciso XXIII – deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações (Multa de até R$ 3.000,00).

FUNDAMENTOS

Alegações da Autuada e Análise da Equipe de Fiscalização
A empresa Amazon Norte Transporte e Navegação – ME não apresentou defesa quanto a imputação do Auto de Infração nº 001955-0 , recebido pela Autuada em 03/02/2016, conforme Aviso de Recebimento dos Correios – AR (SEI – 0022613).

Circunstâncias Atenuantes e Agravantes
3. Em desfavor da empresa pesam circunstancias agravantes, quais sejam a penalização em processos, por reincidência genérica. e específica.

CONCLUSÃO

4. Corroborando com o parecer da equipe de fiscalização, opino pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 907,20 (novecentos e sete reais e vinte centavos).

Belém, 15 de março de 2016.

Luiz Daniel Ferreira Veiga
Chefe-Substituto da UREBL

Publicado no DOU de 06.05.2016, Seção I