Despacho de Julgamento nº 18/2014/UREVT

Despacho de Julgamento nº 18/2014/UREVT

DESPACHO DE JULGAMENTO nº 18/2014-UREVT

Fiscalizada: OILTANKING TERMINAIS LTDA
CNPJ: 04.409.230/0003-21
Processo nº: 50312.002377/2014-61

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Agência, DECIDE aplicar a pena de ADVERTÊNCIA por infração ao art. 32, XXIV da Resolução nº 3.274-ANTAQ, qual seja:
“contratar, permitir ou tolerar a prestação de serviços por empresa de navegação não autorizada pela ANTAQ: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Após tramitar o Processo Sancionador nº 50312.002377/2014-61, corroborado pelo Despacho de Julgamento nº 018/2014-UREVT dirigido à OILTANKING TERMINAIS LTDA, CNPJ Nº 04.409.230/0003-21, transitada em julgado à matéria.

Vitória, 19 de novembro de 2014.

RAPHAEL CRUZEIRO CARPES
Chefe da Unidade Regional de Vitória

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I