Despacho de Julgamento nº 20/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 20/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 020-2015-UARBL

Fiscalizada: J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME
CNPJ: 05.985.632/0001-75
Processo nº: 50305.002790/2014-15
Auto de Infração nº 001361-7

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000023-2014-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001361-7, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 2.319,14 (dois mil trezentos e dezenove reais e quatorze centavos) à empresa J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos XXIII e XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
R$ 869,68 (oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
R$ 1.449,46 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL

Belém, 20 de abril de 2015.

Publicado no DOU de 29.05.2015, seção I