Despacho de Julgamento nº 22/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 22/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 022/2015-UARBL

Fiscalizada: CELSO M DOS SANTOS- ME
CNPJ: 11.701.435/0001-80
Processo nº: 50305.000121/2015-91
Auto de Infração nº 001358-7

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000024-2015-UREBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001358-7 e a orientação da GFN sobre penalidades relativas a descumprimento de providências, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa CELSO M DOS SANTOS- ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXXVI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 20 de abril de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL

Publicado no DOU de 29.05.2015, seção I