Despacho de Julgamento nº 29/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 29/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 029/2014-UARBL

Fiscalizada: A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME
CNPJ: 10.828.997/0001-26
Processo nº: 50305.001404/2014-78
Auto de Infração nº 000963-6

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000052-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 000963-6, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.229,26 (um mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) à empresa A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos XVI, XIX e XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
• R$ 370,26 (trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, XVI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 488,74 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 370,26 (trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 07 de novembro de 2014.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – UARBL

Publicado no DOU de 29.04.2015, seção I