Despacho de Julgamento nº 34/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 034/2015-UARBL
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA.
CNPJ: 06.325.462/0001-65
Processo nº: 50305.000467/2015-98
Auto de Infração nº 001345-5
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000038-2015-UREBL, considerando ainda a subsistência do Auto de Infração nº 001345-5, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.377,57 (um mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 5 de maio de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 24.06.2015, seção I