Despacho de Julgamento nº 36/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 036/2015-UARBL
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME
CNPJ: 34.923.854/0001-61
Processo nº: 50305.000050/2015-25
Auto de Infração nº 001339-0
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000022-2015-UREBL e considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001339-0, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 11 de maio de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 24.06.2015, seção I