Despacho de Julgamento nº 43/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 43/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 043/2015-UARBL

Fiscalizada: SMS COMERCIO LTDA.
CNPJ: 34.942.193/0001-11
Processo nº: 50305.000289/2015-11
Auto de Infração nº 001447-8

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000050-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001447-8, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 743,75 (setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) à empresa SMS COMERCIO LTDA., por cometimento do previsto no art. 24, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 17 de junho de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – UREBL

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I