Despacho de Julgamento nº 44/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 44/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 044/2013-UARBL

Fiscalizada: ISHIGURO & CIA – EPP
CNPJ: 11.083.100/0001-45
Processo nº: 50305.000508/2013-84
Ordem de Serviço Nº 044/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório RETE nº 001/2013-AP-ODSE-044-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50305.000508/2013-84, instaurado em 15 de fevereiro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 044/2013-UARBL, decide por ARQUIVAR o referido processo sem aplicar penalidade à empresa ISHIGURO & CIA – EPP, concluindo pela improcedência das irregularidades imputadas à referida Empresa.

Belém, 19 de junho de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 26/07/2013, seção I