Despacho de Julgamento nº 44/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 044/2015-UARBL
Fiscalizada: ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S/A
CNPJ: 06.030.747/0003-30
Processo nº: 50305.000065/2015-93
Auto de Infração nº 001430-3
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000053-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001430-3, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) à empresa ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S/A, por cometimento do previsto no art. 32, inciso XV, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 17 junho de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém
Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I