Despacho de Julgamento nº 49/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 49/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 049/2015-UARBL

Fiscalizada: IRMÃOS GÓES INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 14.542.161/0001-11
Processo nº: 50305.000275/2015-81
Auto de Infração nº 001422-2

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000056-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001422-2, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.065,00 (um mil e sessenta e cinco reais) à empresa IRMÃOS GÓES INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, incisos I e XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso I, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 900,00 (novecentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 30 junho de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I